Prevenção a assédio passa a ser função da CIPA

Prevenção a assédio passa a ser função da CIPA

Prevenção a assédio passa a ser função da CIPA

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) passa a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio e a prevenir e combater o assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho.

No entanto, é muito importante sabermos as definições de assédio, para distingui-las de outros tipos de mal-estar no ambiente de trabalho e das exigências por produtividade.

O que é assédio moral?

Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada. É conceituado por especialistas como toda e qualquer conduta abusiva, manifestando-se por comportamentos, palavras, atos, gestos ou escritos que possam trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física e psíquica de uma pessoa, pondo em perigo o seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho.

Atitudes que caracterizam o assédio moral

  • Agressões físicas, psicológicas ou verbais.
  • Impedir o colaborador de se expressar.
  • Ameaças, amedrontamentos, constrangimentos, deboches, exposição ao ridículo, insultos etc.
  • Sonegar informações ou recursos necessários ao bom desempenho profissional do colaborador.
  • Desvalorizar o trabalho e vigiar constantemente as atividades do colaborador.
  • Recusar-se a comunicação direta, restringindo-se ao envio de e-mails ou bilhetes.
  • Isolar o colaborador de contato com superiores hierárquicos e colegas de trabalho.

Atenção

Situações isoladas podem causar dano moral, mas não necessariamente configuram assédio moral. Para que o assédio seja caracterizado, as agressões devem ocorrer repetidamente, por tempo prolongado, e com a intenção de prejudicar emocionalmente a vítima.

O que não é assédio moral?

Cobranças, críticas e avaliações sobre o trabalho e o comportamento profissional dos colaboradores, além de possíveis reclamações por tarefa não cumprida ou realizada com displicência não configuram assédio moral.

O aumento no volume de trabalho, ou seja, serviço extraordinário é possível, dentro dos limites da legislação e por necessidade de serviço.

A sobrecarga de trabalho só se configura como assédio moral se utilizada para desqualificar especificamente um indivíduo ou se usada como forma de punição.

O que é assédio sexual?

Assédio sexual é toda conduta indesejada de natureza sexual que restrinja a liberdade sexual da vítima. A reiteração da conduta não é imprescindível para a caracterização do assédio sexual. Um único ato pode ser suficientemente grave para atingir a honra, a dignidade e a moral da vítima.

Atitudes que caracterizam o assédio sexual

  • Contatos físicos forçados. 
  • Exibir ou enviar fotos de partes intimas.
  • Exibição de material pornográfico como revistas, fotos, sites etc.
  • Falar sobre assuntos íntimos e embaraçosos.
  • Oferecer e presentear de forma costumeira e indiscreta.
  • Fazer ou insistir em convites, galanteios, flertes, pedidos, propostas, comentários, insinuações, gracejos, piadas desrespeitosas ou indecorosas.

Outros tipos de assédio

Assédio virtual: acontece quando se aproveita da tecnologia ou redes sociais para comportamentos invasivos, hostis de forma deliberada. Durante conversas e reuniões online, o assédio pode continuar acontecendo.

Fique atento, o uso de mecanismos tecnológicos de controle para gerir o quadro de pessoal não podem ser consideradas meios de intimidação, uma vez que servem para o controle da frequência e da assiduidade dos colaboradores.

Importunação sexual: qualquer prática de cunho sexual realizada sem o consentimento da vítima.

Quer saber mais sobre os conceitos e exemplos de assédio? 

Clique sobre a Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral e Sexual – TST (Tribunal Superior do Trabalho) e confira.

Como a Controllab combate o assédio?

A Controllab criou uma comissão de colaboradores para apurar, analisar e apoiar vítimas de assédio. As denúncias devem ser feitas pelo e-mail denuncie@controllab.com .

A Comissão de Ética e Combate ao Assédio Moral e Sexual (CECA) da Controllab é composta por colaboradores indicados, e trata os casos com sigilo, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e recomenda à Diretoria a aplicação de medidas disciplinares.

Além disso é assegurado a todos os colaboradores uma contínua conscientização, capacitação e treinamento, por meio da divulgação permanente deste conteúdo e anualmente na SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho).

Conduta

  • Reunir evidências para justificar a denúncia. Anotar, com detalhes, todas as situações de assédio sofridas com data, hora e local, e listar os nomes dos que testemunharam os fatos;
  • Buscar ajuda dos colegas de confiança, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que já passaram pela mesma situação.
  • Comunicar a situação ao seu superior hierárquico e a equipe de RH/ DP.

Testemunha de Assédio

  • Oferecer apoio à vítima;
  • Disponibilizar-se como testemunha;
  • Colaborar com apuração dos fatos, passar informações verdadeiras e que foram realmente presenciadas, ser imparcial.

Atenção

Denúncias imprecisas dificultam a apuração, desqualificam as ações de prevenção e combate ao assédio e podem virar-se contra a vítima. Denunciar alguém por assédio deve ser levado com a seriedade que a situação pede, e não pode ser usado como retaliação, vingança etc.

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PMR 0009

Produtor de Material de Referência Certificado

Acreditado pela Coordenação-Geral de Acreditação do Inmetro​

A Controllab é acreditada como Produtor de Material de Referência Certificado (MRC) desde 2016 pela Cgcre, sob o n.º PMR 0009. A avaliação dessa conformidade é realizada conforme os requisitos estabelecidos nas normas ABNT NBR ISO 17034 e Inmetro, garantindo assim a competência para a produção dos MRC, conforme Escopo de Acreditação.

Esta acreditação atesta a competência técnica da Controllab em produzir MRC, conforme requisitos internacionais e a habilita para ser reconhecida em outros países, conforme acordos de reconhecimento mútuo, estreitando as barreiras técnicas entre o Brasil e os outros países dos Continentes.

Materiais de Referência Certificados - PMR 0009 - ABNT NBR ISO 17034-Controllab

A Cgcre é signatária dos Acordos de Reconhecimento Mútuo da International Laboratory Accreditation Cooperation (ILAC) e da Interamerican Accreditation Cooperation (IAAC)

CAL 0214

Laboratório de Calibração

Acreditado pela Coordenação-Geral de Acreditação do Inmetro​

Em dezembro de 2002, o Laboratório de Calibração foi acreditado pela Cgcre. Com esse reconhecimento, tornou-se parte integrante da rede brasileira de laboratórios acreditados, sob o nº214. Desde então, é avaliado periodicamente para a manutenção e/ou extensão da acreditação.

O selo do Inmetro atesta competência técnica, credibilidade e capacidade operacional da Controllab para os serviços de calibração, conforme requisitos da ABNT NBR ISO/IEC 17025.

Calibração de Instrumentos - CAL 0214 - ABNT NBR ISO/IEC 17025 - Controllab

A Cgcre é signatária dos Acordos de Reconhecimento Mútuo da International Laboratory Accreditation Cooperation (ILAC) e da Interamerican Accreditation Cooperation (IAAC)

PEP 0003

Provedor de Ensaio de Proficiência

Acreditado pela Coordenação-Geral de Acreditação do Inmetro

Em setembro de 2011, a Controllab foi acreditada pela Cgcre como provedor de ensaio de proficiência, sob o nº PEP0003. Inicialmente dentro de um projeto piloto do Inmetro, esta acreditação baseou-se na ILAC G13: 2007 e incluiu diversos ensaios clínicos e de hemoterapia. Nas avaliações periódicas desta acreditação novos segmentos e ensaios são incluídos e a avaliação passa a ser conduzida segundo a ABNT NBR ISO/IEC 17043.

Esta acreditação atesta a competência técnica da Controllab em desenvolver e conduzir ensaios de proficiência conforme requisitos internacionais e a habilita reconhecida em outros países, conforme acordos de reconhecimento mútuo firmados pelo Brasil no Mercosul, Américas e Europa.

Ensaio de Proficiência - PEP 0003 - ABNT NBR ISO/IEC 17043 - Controllab

A Cgcre é signatária dos Acordos de Reconhecimento Mútuo da International Laboratory Accreditation Cooperation (ILAC) e da Interamerican Accreditation Cooperation (IAAC)