Teste Point-of-Care (POCT): panorama global, garantia de qualidade e as diretrizes na RDC 786/2023

Teste Point-of-Care (POCT): panorama global, garantia de qualidade e as diretrizes na RDC 786/2023

Durante o encontro, foram discutidas as diferentes fases do teste, desde a pré-analítica até a pós-analítica, destacando a necessidade de controle de qualidade externo e interno para alcançar resultados precisos.

Perguntas & Respostas

A seguir, encontram-se as dúvidas que não foram respondidas durante o Encontro Online.

A supervisão do serviço do Tipo III (laboratório clínico) para o serviço do Tipo I (farmácias e consultórios isolados) está relacionada a realização de EAC com equipamentos para leitura e interpretação das análises. Com relação aos demais estabelecimentos, quanto a realização de EAC, estas devem ser realizadas por um laboratório clínico, seja ele do próprio estabelecimento (como do hospital) ou por um laboratório clínico contratado pelo hospital/ clínica.

É importante que o estabelecimento que realize os EAC compreenda as limitações das metodologias dos dispositivos de diagnóstico In Vitro utilizados em suas rotinas. Cada metodologia de análise possui sua sensibilidade e especificidade e elas devem ser levadas em consideração no momento da liberação dos resultados. Por isso, é importante que o estabelecimento realize validações e verificações de desempenho dos seus sistemas analíticos antes de iniciar as suas rotinas e que definia internamente quais serão os procedimentos para realização dos exames e definição do “método ouro” que será utilizado para confirmação do resultado, quando aplicada mais de uma metodologia em sua rotina de análise.

O consultório isolado é um serviço Tipo I e o médico pode realizar os EACs sem supervisão de um laboratório, desde que não seja necessário o uso de instrumento de leitura. Caso o médico queira realizar EACs que requeiram instrumento para medição, ele precisa ter contrato de supervisão com um serviço Tipo III. Na RDC 786/2023, constam alguns requisitos mínimos a serem inseridos no contrato de supervisão, assim como algumas responsabilidades de cada uma das partes. Esse contrato deve ser elaborado entre as partes.

Infelizmente, não temos a resposta com relação ao plano de treinamento das farmácias. A Controllab está buscando formas para ajudar os estabelecimentos que realizam exames de análises clínicas, como as iniciativas educacionais Encontro Online e Conversa D , além da elaboração de treinamentos específicos para profissionais que realizam ou vão realizar exames de análises clínicas. 

  • Dr. José Antônio Tesser Poloni

    Farmacêutico-Bioquímico formado pela PUCRS, Mestre e Doutor em Ciências da Saúde formado pela UFCSPA. Gestor Educacional da Controllab.

  • Rafael Monsores Lopes

    Biólogo. Gestor Geral de Serviços da Controllab.

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PMR 0009

Produtor de Material de Referência Certificado

Acreditado pela Coordenação-Geral de Acreditação do Inmetro​

A Controllab é acreditada como Produtor de Material de Referência Certificado (MRC) desde 2016 pela Cgcre, sob o n.º PMR 0009. A avaliação dessa conformidade é realizada conforme os requisitos estabelecidos nas normas ABNT NBR ISO 17034 e Inmetro, garantindo assim a competência para a produção dos MRC, conforme Escopo de Acreditação.

Esta acreditação atesta a competência técnica da Controllab em produzir MRC, conforme requisitos internacionais e a habilita para ser reconhecida em outros países, conforme acordos de reconhecimento mútuo, estreitando as barreiras técnicas entre o Brasil e os outros países dos Continentes.

Materiais de Referência Certificados - PMR 0009 - ABNT NBR ISO 17034-Controllab

A Cgcre é signatária dos Acordos de Reconhecimento Mútuo da International Laboratory Accreditation Cooperation (ILAC) e da Interamerican Accreditation Cooperation (IAAC)

CAL 0214

Laboratório de Calibração

Acreditado pela Coordenação-Geral de Acreditação do Inmetro​

Em dezembro de 2002, o Laboratório de Calibração foi acreditado pela Cgcre. Com esse reconhecimento, tornou-se parte integrante da rede brasileira de laboratórios acreditados, sob o nº214. Desde então, é avaliado periodicamente para a manutenção e/ou extensão da acreditação.

O selo do Inmetro atesta competência técnica, credibilidade e capacidade operacional da Controllab para os serviços de calibração, conforme requisitos da ABNT NBR ISO/IEC 17025.

Calibração de Instrumentos - CAL 0214 - ABNT NBR ISO/IEC 17025 - Controllab

A Cgcre é signatária dos Acordos de Reconhecimento Mútuo da International Laboratory Accreditation Cooperation (ILAC) e da Interamerican Accreditation Cooperation (IAAC)

PEP 0003

Provedor de Ensaio de Proficiência

Acreditado pela Coordenação-Geral de Acreditação do Inmetro

Em setembro de 2011, a Controllab foi acreditada pela Cgcre como provedor de ensaio de proficiência, sob o nº PEP0003. Inicialmente dentro de um projeto piloto do Inmetro, esta acreditação baseou-se na ILAC G13: 2007 e incluiu diversos ensaios clínicos e de hemoterapia. Nas avaliações periódicas desta acreditação novos segmentos e ensaios são incluídos e a avaliação passa a ser conduzida segundo a ABNT NBR ISO/IEC 17043.

Esta acreditação atesta a competência técnica da Controllab em desenvolver e conduzir ensaios de proficiência conforme requisitos internacionais e a habilita reconhecida em outros países, conforme acordos de reconhecimento mútuo firmados pelo Brasil no Mercosul, Américas e Europa.

Ensaio de Proficiência - PEP 0003 - ABNT NBR ISO/IEC 17043 - Controllab

A Cgcre é signatária dos Acordos de Reconhecimento Mútuo da International Laboratory Accreditation Cooperation (ILAC) e da Interamerican Accreditation Cooperation (IAAC)