Saiba os critérios para selecionar e implementar POCTs

Saiba os critérios para selecionar e implementar POCTs

Perguntas & Respostas

A seguir, encontra-se a dúvida que não foi respondida durante o Encontro Online.

Sim, todo e qualquer resultado de exame laboratorial deve estar vinculado a um laudo conforme previsto na norma PALC 2025 ITEM 10.11 e na RDC786/2023 seção IV fase pós analítica, que também prevê a emissão do laudo e seus critérios para emissão.

Os dados brutos também são requisitos e devem ser guardados por um prazo mínimo de 5 anos – de acordo RDC 786/2023 artigo 81 e norma PALC2025 item 10.4 (K). 

Cada instituição pode definir o seu fluxo de coleta e realização do exame, normalmente os exames solicitados pela medicina ocupacional, são coletados via ambulatório e realizados pelo laboratório. Caso a opção seja realizar o teste rápido de COVID-19 na medicina ocupacional este fluxo por sua vez é considerado como um teste POCT e deve estar vinculado ao laboratório clínico. 

A validação do teste POCT deve respeitar os requisitos e critérios adotados pela especialidade a qual o exame esta vinculado (Ex.: Hematologia, bioquímica…). Essas especialidades por sua vez devem suportar a validação garantindo quando previsto: teste de linearidade, acurácia, reprodutibilidade e precisão, quando aplicados. As referências de validação são específicas de cada área e podem ser adaptadas conforme cada serviço ou particularidade de cada exame. Importante que a validação produza dados estatísticos suficientes para garantir segurança e confiabilidade dos dados e seus resultados analisados.  

Este é um grande desafio visto que alguns parâmetros da gasometria possuem baixa estabilidade e quando o material é exposto ao ar podem sofrer alterações. Dependendo da característica do seu equipamento, se ele for portátil pode ser movimentado e reunidos em um único local para que a amostra seja processada sequencialmente, respeitando as boas práticas para evitar a exposição máxima da amostra com o ar. A norma PALC2025 requisito 11.9 descreve a necessidade desta verificação.

Outra alternativa é utilizar os resultados obtidos no ensaio de proficiência para verificar se existe harmonização entre os equipamentos. É importante lembrar que os dados só podem ser utilizados para harmonizar após o resultado do provedor. Isto só é possível porque a RDC 786/2023 artigo 151 exige a contratação de ensaio de proficiência para 100% dos equipamentos.

  • Dr. Márcio dos Santos Damascena

    Biomédico e coordenador das unidades avançadas do Hospital Albert Einstein com 20 anos de experiência em análises clínicas.

  • Dr. José Poloni

    Farmacêutico-bioquímico (PUCRS), mestre e doutor em Ciências da Saúde (UFCSPA) e gestor educacional da Controllab.

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PMR 0009

Produtor de Material de Referência Certificado

Acreditado pela Coordenação-Geral de Acreditação do Inmetro​

A Controllab é acreditada como Produtor de Material de Referência Certificado (MRC) desde 2016 pela Cgcre, sob o n.º PMR 0009. A avaliação dessa conformidade é realizada conforme os requisitos estabelecidos nas normas ABNT NBR ISO 17034 e Inmetro, garantindo assim a competência para a produção dos MRC, conforme Escopo de Acreditação.

Esta acreditação atesta a competência técnica da Controllab em produzir MRC, conforme requisitos internacionais e a habilita para ser reconhecida em outros países, conforme acordos de reconhecimento mútuo, estreitando as barreiras técnicas entre o Brasil e os outros países dos Continentes.

Materiais de Referência Certificados - PMR 0009 - ABNT NBR ISO 17034-Controllab

A Cgcre é signatária dos Acordos de Reconhecimento Mútuo da International Laboratory Accreditation Cooperation (ILAC) e da Interamerican Accreditation Cooperation (IAAC)

CAL 0214

Laboratório de Calibração

Acreditado pela Coordenação-Geral de Acreditação do Inmetro​

Em dezembro de 2002, o Laboratório de Calibração foi acreditado pela Cgcre. Com esse reconhecimento, tornou-se parte integrante da rede brasileira de laboratórios acreditados, sob o nº214. Desde então, é avaliado periodicamente para a manutenção e/ou extensão da acreditação.

O selo do Inmetro atesta competência técnica, credibilidade e capacidade operacional da Controllab para os serviços de calibração, conforme requisitos da ABNT NBR ISO/IEC 17025.

Calibração de Instrumentos - CAL 0214 - ABNT NBR ISO/IEC 17025 - Controllab

A Cgcre é signatária dos Acordos de Reconhecimento Mútuo da International Laboratory Accreditation Cooperation (ILAC) e da Interamerican Accreditation Cooperation (IAAC)

PEP 0003

Provedor de Ensaio de Proficiência

Acreditado pela Coordenação-Geral de Acreditação do Inmetro

Em setembro de 2011, a Controllab foi acreditada pela Cgcre como provedor de ensaio de proficiência, sob o nº PEP0003. Inicialmente dentro de um projeto piloto do Inmetro, esta acreditação baseou-se na ILAC G13: 2007 e incluiu diversos ensaios clínicos e de hemoterapia. Nas avaliações periódicas desta acreditação novos segmentos e ensaios são incluídos e a avaliação passa a ser conduzida segundo a ABNT NBR ISO/IEC 17043.

Esta acreditação atesta a competência técnica da Controllab em desenvolver e conduzir ensaios de proficiência conforme requisitos internacionais e a habilita reconhecida em outros países, conforme acordos de reconhecimento mútuo firmados pelo Brasil no Mercosul, Américas e Europa.

Ensaio de Proficiência - PEP 0003 - ABNT NBR ISO/IEC 17043 - Controllab

A Cgcre é signatária dos Acordos de Reconhecimento Mútuo da International Laboratory Accreditation Cooperation (ILAC) e da Interamerican Accreditation Cooperation (IAAC)