Perguntas & Respostas
A seguir, encontra-se a dúvida que não foi respondida durante o Encontro Online.
Sim, todo e qualquer resultado de exame laboratorial deve estar vinculado a um laudo conforme previsto na norma PALC 2025 ITEM 10.11 e na RDC786/2023 seção IV fase pós analítica, que também prevê a emissão do laudo e seus critérios para emissão.
Os dados brutos também são requisitos e devem ser guardados por um prazo mínimo de 5 anos – de acordo RDC 786/2023 artigo 81 e norma PALC2025 item 10.4 (K).
Cada instituição pode definir o seu fluxo de coleta e realização do exame, normalmente os exames solicitados pela medicina ocupacional, são coletados via ambulatório e realizados pelo laboratório. Caso a opção seja realizar o teste rápido de COVID-19 na medicina ocupacional este fluxo por sua vez é considerado como um teste POCT e deve estar vinculado ao laboratório clínico.
A validação do teste POCT deve respeitar os requisitos e critérios adotados pela especialidade a qual o exame esta vinculado (Ex.: Hematologia, bioquímica…). Essas especialidades por sua vez devem suportar a validação garantindo quando previsto: teste de linearidade, acurácia, reprodutibilidade e precisão, quando aplicados. As referências de validação são específicas de cada área e podem ser adaptadas conforme cada serviço ou particularidade de cada exame. Importante que a validação produza dados estatísticos suficientes para garantir segurança e confiabilidade dos dados e seus resultados analisados.
Este é um grande desafio visto que alguns parâmetros da gasometria possuem baixa estabilidade e quando o material é exposto ao ar podem sofrer alterações. Dependendo da característica do seu equipamento, se ele for portátil pode ser movimentado e reunidos em um único local para que a amostra seja processada sequencialmente, respeitando as boas práticas para evitar a exposição máxima da amostra com o ar. A norma PALC2025 requisito 11.9 descreve a necessidade desta verificação.
Outra alternativa é utilizar os resultados obtidos no ensaio de proficiência para verificar se existe harmonização entre os equipamentos. É importante lembrar que os dados só podem ser utilizados para harmonizar após o resultado do provedor. Isto só é possível porque a RDC 786/2023 artigo 151 exige a contratação de ensaio de proficiência para 100% dos equipamentos.