Com a nova resolução, o laboratório deve registrar os resultados do Controle Externo e Interno de Qualidade, inadequações, investigação de causas e ações tomadas para essas decorrências
Oferecer cuidados que até bem pouco tempo atrás eram exclusivos aos seres humanos, já faz parte da rotina dos donos de animais. Nesse cenário de tratamento eficaz, os laboratórios veterinários contribuem com laudos confiáveis para a aplicação de um diagnóstico preciso.
Para evitar erros nos processos analíticos que possam impactar nos laudos laboratoriais, o controle de qualidade deve ser implementado para assegurar a assertividade dos exames, demonstrando veridicamente o estado clínico do animal.
Desde dezembro do ano passado, a realização de exames laboratoriais veterinários conta com uma nova resolução. O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) aprovou a Resolução CFMV nº 1374, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 2 de dezembro de 2020.
A norma tem diretrizes específicas para o diagnóstico animal, contando com instruções que preenche uma lacuna na área, mais precisamente em exames laboratoriais. Antes, o segmento guiava-se pela Resolução (RDC) nº 302/2005, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que define apenas as orientações dos estabelecimentos que prestam serviços para humanos.
A resolução prevê que o médico-veterinário responsável técnico deve garantir a qualidade do exame realizado, seja ele efetuado em consultório, clínica ou laboratório.
Por meio do controle de qualidade, os laboratórios e suas filiais devem assegurar a confiabilidade dos serviços laboratoriais contemplando:
- Lista de ensaios;
- Forma de controle e frequência de utilização;
- Limites e critérios de aceitabilidade para os resultados dos controles;
- Avaliação e registro dos resultados dos controles.
O Controle Interno da Qualidade também ganhou alguns requisitos a cumprir como:
- Monitoramento do processo analítico pela análise das amostras controle, com registro dos resultados obtidos e análise dos dados;
- Definição dos critérios de aceitação dos resultados por tipo de ensaio e de acordo com a metodologia utilizada;
- Liberação ou rejeição das análises após avaliação dos resultados das amostras controle;
- Manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos.
Com a nova resolução, o laboratório deve registrar os resultados do Controle Externo e Interno de Qualidade, inadequações, investigação de causas e ações tomadas para os resultados rejeitados ou nos quais a proficiência não foi obtida e manter tais registros por um período de um ano.
Ensaio de Proficiência e Controle Interno: atuação no processo laboratorial
As ferramentas de controle de qualidade atuam em múltiplas características do processo analítico. Ao cumprir os requisitos da resolução, os prestadores de serviço garantem o mesmo bom nível de qualidade a todos os clientes.
O infográfico a seguir, mostra a atuação do Ensaio de Proficiência e do Controle interno na rotina analítica dos laboratórios.
Soluções que auxiliam o cumprimento da resolução
Atenta às necessidades dos laboratórios veterinários, a Controllab disponibiliza, desde 2005, diversos controles com matrizes dedicadas às principais espécies contempladas nas análises, entre elas: bovino, canino, equino, felino/gato etc.
Desde o início de julho, quando a Resolução CFMV nº 1374 entrou em vigor, o provedor observou mais pesquisas para Ensaio de Proficiência e Controle Interno no segmento veterinário. Essa movimentação mostra, além da adequação à resolução, que o portfólio da Controllab auxilia os laboratórios com soluções para garantir a qualidade e assertividade dos resultados laboratoriais.
Essas soluções permitem ao laboratório obter um ambiente com análises de excelência.
A Controllab é o maior provedor de controle de qualidade do Brasil e da América Latina, tendo a sua competência técnica reconhecida pelas ISOs 9001, 17025, 17034 e 17043, Habilitação Anvisa/ Reblas, BPF e tem o apoio da Sociedade Brasileira de Medicina Veterinária (SBMV).
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