Extraindo valor na análise de relatórios para aprimorar a rotina

Extraindo valor na análise de relatórios para aprimorar a rotina

Extraindo valor na análise de relatórios para aprimorar a rotina

Prezado Usuário,

Assista a gravação do 2º Fórum Online sobre o Ensaio de Proficiência (EP), realizado em 06/08/24. Os usuários tiveram a oportunidade de se aprofundar sobre os principais recursos dos relatórios do serviço, esclarecer suas dúvidas e obter informações essenciais para aprimorar a rotina de desempenho analítico.

Perguntas & Respostas

A seguir, encontram-se as dúvidas que não foram respondidas durante o fórum.

1. O gráfico do erro total só é permitido se usarmos o CI (Controle Interno) do provedor?

Para ter este gráfico disponível é necessário estar inscrito na Gestão da Qualidade Analítica (GQA).

2. Temos a especificação dos ensaios, mas não usamos o Controle Interno do provedor Controllab, como podemos ter esse gráfico de Erro Total, é possível inserir manual os dados necessários para cálculo do ET?

Para ter este gráfico disponível é necessário estar inscrito no GQA, porém, não há uma exigência quanto ao uso exclusivo do Controle Interno da Controllab.

3. Adquirimos um equipamento novo de gasometria (stat profile prime), fomos orientados a dosar como proficiência e não como amostra, nesse caso não estamos reportando os parâmetros calculados, o que devemos fazer?

É importante esclarecer que, no Ensaio de Proficiência (EP), para permitir a participação de laboratórios de diferentes países e regiões do Brasil, é necessário utilizar uma variedade de matrizes como itens de ensaio. Atualmente, a matriz enviada no EP de Gasometria é composta por uma solução sintética gaseificada e com adição química, mas sem adição de hemoglobina, e este fator pode interferir no cálculo de alguns parâmetros liberados pelo equipamento, desta forma faz necessário selecionar o tipo de análise na configuração do equipamento.

Vale comentar que as Instruções de Uso e Critérios Adicionais disponibilizadas pela Controllab podem diferir das instruções de uso do fabricante do seu equipamento. Isso ocorre porque consideramos as particularidades do material remetido no EP, que requer manuseios específicos quando pertinente, desta forma, é importante consultar o documento Instrução de Uso e Critérios Adicionais que apresenta instruções quanto ao procedimento de uso dos materiais, sobretudo quanto à seleção do Tipo de Análise no formulário de reporte e o tipo de amostra nos equipamentos.

Destacamos ainda que as metodologias calculadas não são avaliadas no programa por não apresentarem valores obtidos diretamente das dosagens e acumularem incertezas devido às diferentes contribuições de variabilidade dos resultados brutos. Por isso, não possuem a confiabilidade requerida para uma avaliação. Acrescentamos que os ensaios educativos não impactam em seu acumulado geral do módulo.

4. O EDU, NA08, NA10 são levados em consideração para o certificado do laboratório? Também tenho dúvida sobre o impacto do % de EDU no resultado final do ano e emissão do certificado.

A identificação EDU “Ensaio oferecido por educação” não é contabilizada no percentual do acumulado do ensaio e não impacta para a emissão do certificado. Os ensaios que ao final do ano forem acumulados (%AFinal)” como EDU, constaram no Escopo dos ensaios sinalizados que são “Por educação continuada”.

O NA08 “Não avaliado por decisão do grupo assessor” e o NA10 “Não avaliado por não formação de grupo ou por comportamento atípico” não impactam no acumulado geral e certificado do participante. No relatório do Acumulado Geral, será visualizada o código NA21 que correspondem a soma do “Resultado não avaliado por decisão do grupo assessor, por não formação de grupo ou aplicação de Não Participação Justificada (NPJ)”.

5. Algumas vezes deixamos de oferecer um teste no meio do ano e deixamos de reportar esse resultado mas ele fica contando como não avaliado e gerando diminuição do percentual de acerto. Tem como cancelar participação durante o processo?

Se um ensaio deixou de ser realizado na rotina, basta mantê-lo em branco; no período (ano) seguinte, ele deixará de ser considerado na avaliação. A pontuação de um ensaio não afeta a de outros. Essa orientação se aplica especialmente a módulos que incluem diversos ensaios, como Bioquímica. Para módulos com ensaios únicos, o laboratório pode entrar em contato com o nosso Atendimento ao Cliente e solicitar a exclusão do ensaio do contrato.

Mas, se o ensaio deixou de ser realizado na rotina, basta mantê-lo em branco, que no período (ano) seguinte deixará de contar para a sua avaliação. A pontuação de um ensaio não interfere na de outro. Esta situação citada contempla módulos que apresentam vários ensaios, como por exemplo: Bioquímica. Módulos com ensaios únicos, o laboratório pode contatar nosso Atendimento ao Cliente solicitante a exclusão do referido ensaio do contrato.

6. Já aconteceu uma situação da liberação do relatório de avaliação sair e depois de um tempo liberarem outro diferente? Isso é informado de alguma forma? Por que eu não recebi aviso sobre isso, eu só vi por que entrei novamente para imprimir?

Sim, é possível que uma nova versão do Relatório de Avaliação seja disponibilizada devido a ajustes realizados na avaliação. Quando isso ocorre, os participantes são notificados por e-mail sobre a nova versão do relatório e é solicitado que substituam o documento anterior pela versão atualizada para evitar qualquer equívoco.

7. Como e quando utilizar o parâmetro "Limite" do Perfil de Resultados? Como posso avaliar com essa descrição do Limite?

Consultar a resposta na próxima questão.

8. Como avaliar limite no exemplo: 0.35Unidade(s) se Média 0,25 e 0,40 ³ ?

O limite é um fator definido pelo provedor, que, junto ao valor de consenso (média), delimitará a faixa de avaliação dos resultados. Pode ser adotado o clássico Z-escore (2 × DPgrupo), em que o laboratório é avaliado frente à variação do seu grupo, podendo, em alguns casos, ser demasiadamente rígido ou amplo. Uma maneira de equiparar o critério de avaliação é optar pelo uso de limite fixo (2 × DPmédio), considerando a variação média dos sistemas em uso.

No exemplo citado, deve-se considerar o limite de 0.35 unidades se a média do grupo que seu laboratório foi avaliado apresentou-se <=0,25. Se a média foi >0,25, deve-se considerar o limite de 30% ou 0,1 Unidade. Ou se a média foi >0,40, considera-se o limite de 24%. 3Quando existir múltiplos limites, em cada grupo prevalece o que apresenta o maior intervalo.

Vamos explorar um pouco mais! Quando é optado pelo limite por DP, ele vê a variação de cada sistema de forma individual, ele não considera a comparação entre todos os sistemas. Quando propomos o limite fixo, ele já considera a variação entre todos os sistemas e conseguimos ser justos na faixa de avaliação, e avaliamos todos os sistemas da mesma forma. O limite fixo é definido com base no CV mediano, fazendo um histórico daquele ensaio com pelo menos um ano de dados.

No exemplo exposto acima, é um limite composto, que utiliza mais de um limite, considerando, por exemplo, a concentração de um ensaio.

9. Poderia falar como relatar a densidade de urina, pois está no modulo Bioquímica?

O ensaio de “Densidade” no módulo de Urinálise Bioquímica é destinado ao reporte de dados obtidos por sistemas de automação, como por exemplo o sistema Urisys 2400. Caso o seu laboratório utilize um sistema que seja leitor de tiras para a análise de Densidade, deve reportar os resultados no módulo Urinálise Elementos Anormais (EA). O mesmo procedimento se aplica ao ensaio de pH.

10. É possível retirar o sistema 2 do reporte quando não temos mais dois sistemas?

No formulário online, acessando a opção “+observação”, o laboratório pode descontinuar um sistema. Portanto, se em sua rotina um determinado conjunto analítico deixou de ser utilizado, você pode selecionar a opção “Sistema descontinuado”. Com isso, ele deixará de ser considerado, por exemplo, como "Sistema 1", se assim estiver cadastrado.

Na próxima rodada, esse conjunto analítico não será mais carregado como “Sistema 1” e não poderá ser reportado nesse campo nas rodadas futuras. Caso seja necessário reintegrar esse mesmo conjunto analítico à rotina, ele deverá ser adicionado como um novo sistema através da opção “+sistema” no formulário.

Recomendamos assistir à gravação do Fórum Online, onde foram abordadas as mudanças no Ensaio de Proficiência Clínica, incluindo este assunto: https://controllab.com/videos-e-tutoriais/descubra-como-as-mudancas-no-ensaio-de-proficiencia-impulsionam-a-conformidade-com-a-rdc-786-2023/

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PMR 0009

Produtor de Material de Referência Certificado

Acreditado pela Coordenação-Geral de Acreditação do Inmetro​

A Controllab é acreditada como Produtor de Material de Referência Certificado (MRC) desde 2016 pela Cgcre, sob o n.º PMR 0009. A avaliação dessa conformidade é realizada conforme os requisitos estabelecidos nas normas ABNT NBR ISO 17034 e Inmetro, garantindo assim a competência para a produção dos MRC, conforme Escopo de Acreditação.

Esta acreditação atesta a competência técnica da Controllab em produzir MRC, conforme requisitos internacionais e a habilita para ser reconhecida em outros países, conforme acordos de reconhecimento mútuo, estreitando as barreiras técnicas entre o Brasil e os outros países dos Continentes.

Materiais de Referência Certificados - PMR 0009 - ABNT NBR ISO 17034-Controllab

A Cgcre é signatária dos Acordos de Reconhecimento Mútuo da International Laboratory Accreditation Cooperation (ILAC) e da Interamerican Accreditation Cooperation (IAAC)

CAL 0214

Laboratório de Calibração

Acreditado pela Coordenação-Geral de Acreditação do Inmetro​

Em dezembro de 2002, o Laboratório de Calibração foi acreditado pela Cgcre. Com esse reconhecimento, tornou-se parte integrante da rede brasileira de laboratórios acreditados, sob o nº214. Desde então, é avaliado periodicamente para a manutenção e/ou extensão da acreditação.

O selo do Inmetro atesta competência técnica, credibilidade e capacidade operacional da Controllab para os serviços de calibração, conforme requisitos da ABNT NBR ISO/IEC 17025.

Calibração de Instrumentos - CAL 0214 - ABNT NBR ISO/IEC 17025 - Controllab

A Cgcre é signatária dos Acordos de Reconhecimento Mútuo da International Laboratory Accreditation Cooperation (ILAC) e da Interamerican Accreditation Cooperation (IAAC)

PEP 0003

Provedor de Ensaio de Proficiência

Acreditado pela Coordenação-Geral de Acreditação do Inmetro

Em setembro de 2011, a Controllab foi acreditada pela Cgcre como provedor de ensaio de proficiência, sob o nº PEP0003. Inicialmente dentro de um projeto piloto do Inmetro, esta acreditação baseou-se na ILAC G13: 2007 e incluiu diversos ensaios clínicos e de hemoterapia. Nas avaliações periódicas desta acreditação novos segmentos e ensaios são incluídos e a avaliação passa a ser conduzida segundo a ABNT NBR ISO/IEC 17043.

Esta acreditação atesta a competência técnica da Controllab em desenvolver e conduzir ensaios de proficiência conforme requisitos internacionais e a habilita reconhecida em outros países, conforme acordos de reconhecimento mútuo firmados pelo Brasil no Mercosul, Américas e Europa.

Ensaio de Proficiência - PEP 0003 - ABNT NBR ISO/IEC 17043 - Controllab

A Cgcre é signatária dos Acordos de Reconhecimento Mútuo da International Laboratory Accreditation Cooperation (ILAC) e da Interamerican Accreditation Cooperation (IAAC)