A Resolução CFMV nº 1374/20 contém os critérios para exames laboratoriais e emissão de laudos para o diagnóstico animal, essenciais ao exercício da Medicina Veterinária
Desde dezembro do ano passado, a realização de exames laboratoriais veterinários conta com uma nova resolução. O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) aprovou a Resolução CFMV nº 1374, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 2 de dezembro de 2020.
A norma tem diretrizes específicas para o diagnóstico animal, contando com instruções que preenche uma lacuna na área, mais precisamente em exames laboratoriais. Antes, o segmento guiava-se pela Resolução (RDC) nº 302/2005, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que define apenas as orientações dos estabelecimentos que prestam serviços para humanos.
O setor veterinário e seus profissionais ansiavam por orientações mais singulares para a sua atuação. Para atender esses anseios, foi criado um Grupo de Trabalho (GT) que, após um ano e meio de reuniões, pesquisas de literatura científica vigente em Medicina Veterinária laboratorial e consultas públicas aos CRMVs e órgãos reguladores (Mapa e Anvisa) propôs a resolução.
“Esta resolução responde ao anseio do setor e dos profissionais que aguardavam uma orientação. Ela traz definições importantes para a área laboratorial, como a obrigatoriedade de um responsável técnico médico veterinário, normas para requisição de exames e emissão de laudos, estrutura comum e específica e o controle de qualidade”, explica o Dr. Daniel de Araújo Viana, que presidiu o GT. Dr. Daniel acumula uma trajetória acadêmica voltada a medicina veterinária, é membro das principais instituições que representam a classe e atual Diretor Técnico-Científico da PATHOVET – Anatomia Patológica e Patologia Clínica Veterinária.
No próximo mês finda o prazo para os laboratórios veterinários se adequarem as exigências da resolução, entre elas, o Controle de Qualidade. Os laboratórios e suas filiais devem assegurar a confiabilidade dos serviços laboratoriais prestados, por meio do controle externo e interno de qualidade. Estendendo também aos postos de coleta e demais estabelecimentos que realizam exames de suporte ao diagnóstico clínico de animais, como consultórios, clínicas, ambulatórios e hospitais veterinários.
“A Resolução CFMV nº 1374/20 trouxe a obrigatoriedade do controle de qualidade em laboratórios veterinários. O advento da automação nos laboratórios de análises clínicas veterinárias causou a necessidade de implementação de um sistema de controle de qualidade, para avaliar os resultados dos exames laboratoriais, garantindo que as atividades ocorram conforme o planejado”, afirma o Doutor.
A resolução traz um importante benefício para a saúde veterinária ao regularizar o uso do controle de qualidade. Isso porque, ao adotar adequadamente o controle de qualidade na rotina laboratorial, os prestadores de serviço garantem o mesmo bom nível de qualidade a todos os clientes.
Para auxiliar os laboratórios veterinários neste cenário, a Controllab dispõe de um amplo portfólio de Ensaio de Proficiência (também conhecido como Controle Externo), Controle Interno, Calibração de Instrumentos e outras soluções para garantir a qualidade e assertividade dos resultados laboratoriais.
Desde 2005 são disponibilizados diversos controles veterinários com matrizes dedicadas às principais espécies contempladas nas análises (bovino, canino, equino, felino/gato, etc.). Essa especificidade dos materiais associada ao correto uso dos controles, auxilia as rotinas laboratoriais para assegurar que os resultados dos laudos demonstrem veridicamente o estado clínico do animal.
A Controllab é o maior provedor de controle de qualidade do Brasil e da América Latina, tendo a sua competência técnica certificada pelos reconhecimentos ISO 9001, 17025, 17034 e 17043, Habilitação Anvisa/ Reblas, BPF e tem o apoio da Sociedade Brasileira de Medicina Veterinária (SBMV).
Para saber mais sobre o controle de qualidade veterinário, acesse os programas em nosso site, contate-nos pelo e-mail contato@controllab.com ou pelo telefone (21) 3891 9900 e WhatsApp (21) 98036-1592.