A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) passa a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio e a prevenir e combater o assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho.
No entanto, é muito importante sabermos as definições de assédio, para distingui-las de outros tipos de mal-estar no ambiente de trabalho e das exigências por produtividade.
O que é assédio moral?
Atitudes que caracterizam o assédio moral
- Agressões físicas, psicológicas ou verbais.
- Impedir o colaborador de se expressar.
- Ameaças, amedrontamentos, constrangimentos, deboches, exposição ao ridículo, insultos etc.
- Sonegar informações ou recursos necessários ao bom desempenho profissional do colaborador.
- Desvalorizar o trabalho e vigiar constantemente as atividades do colaborador.
- Recusar-se a comunicação direta, restringindo-se ao envio de e-mails ou bilhetes.
- Isolar o colaborador de contato com superiores hierárquicos e colegas de trabalho.


Atenção
Situações isoladas podem causar dano moral, mas não necessariamente configuram assédio moral. Para que o assédio seja caracterizado, as agressões devem ocorrer repetidamente, por tempo prolongado, e com a intenção de prejudicar emocionalmente a vítima.
O que não é assédio moral?
Cobranças, críticas e avaliações sobre o trabalho e o comportamento profissional dos colaboradores, além de possíveis reclamações por tarefa não cumprida ou realizada com displicência não configuram assédio moral.
O aumento no volume de trabalho, ou seja, serviço extraordinário é possível, dentro dos limites da legislação e por necessidade de serviço.
A sobrecarga de trabalho só se configura como assédio moral se utilizada para desqualificar especificamente um indivíduo ou se usada como forma de punição.
O que é assédio sexual?
Assédio sexual é toda conduta indesejada de natureza sexual que restrinja a liberdade sexual da vítima. A reiteração da conduta não é imprescindível para a caracterização do assédio sexual. Um único ato pode ser suficientemente grave para atingir a honra, a dignidade e a moral da vítima.

Atitudes que caracterizam o assédio sexual
- Contatos físicos forçados.
- Exibir ou enviar fotos de partes intimas.
- Exibição de material pornográfico como revistas, fotos, sites etc.
- Falar sobre assuntos íntimos e embaraçosos.
- Oferecer e presentear de forma costumeira e indiscreta.
- Fazer ou insistir em convites, galanteios, flertes, pedidos, propostas, comentários, insinuações, gracejos, piadas desrespeitosas ou indecorosas.
Outros tipos de assédio
Assédio virtual: acontece quando se aproveita da tecnologia ou redes sociais para comportamentos invasivos, hostis de forma deliberada. Durante conversas e reuniões online, o assédio pode continuar acontecendo.
Fique atento, o uso de mecanismos tecnológicos de controle para gerir o quadro de pessoal não podem ser consideradas meios de intimidação, uma vez que servem para o controle da frequência e da assiduidade dos colaboradores.
Importunação sexual: qualquer prática de cunho sexual realizada sem o consentimento da vítima.
Como a Controllab combate o assédio?
A Controllab criou uma comissão de colaboradores para apurar, analisar e apoiar vítimas de assédio. As denúncias devem ser feitas pelo e-mail denuncie@controllab.com .
A Comissão de Ética e Combate ao Assédio Moral e Sexual (CECA) da Controllab é composta por colaboradores indicados, e trata os casos com sigilo, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e recomenda à Diretoria a aplicação de medidas disciplinares.
Além disso é assegurado a todos os colaboradores uma contínua conscientização, capacitação e treinamento, por meio da divulgação permanente deste conteúdo e anualmente na SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho).
Conduta
- Reunir evidências para justificar a denúncia. Anotar, com detalhes, todas as situações de assédio sofridas com data, hora e local, e listar os nomes dos que testemunharam os fatos;
- Buscar ajuda dos colegas de confiança, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que já passaram pela mesma situação.
- Comunicar a situação ao seu superior hierárquico e a equipe de RH/ DP.
Testemunha de Assédio
- Oferecer apoio à vítima;
- Disponibilizar-se como testemunha;
- Colaborar com apuração dos fatos, passar informações verdadeiras e que foram realmente presenciadas, ser imparcial.

Atenção
Denúncias imprecisas dificultam a apuração, desqualificam as ações de prevenção e combate ao assédio e podem virar-se contra a vítima. Denunciar alguém por assédio deve ser levado com a seriedade que a situação pede, e não pode ser usado como retaliação, vingança etc.